Nomeação Concurso Público
Nova Chamada!
Publicado em 10/07/2013 08:58 - Atualizado em 24/07/2013 07:52
NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO
NOMEIA candidatos aprovados no Edital do Concurso Público n° 001/2011.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto n° 6.889/2012 de 27/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 28/03/2012;
- considerando a necessidade do provimento de Cargos Públicos Efetivos;
- considerando o disposto no Edital do Concurso Público n° 001/2011;
RESOLVE:
Art. 1º.Ficam NOMEADOS os candidatos aprovados no Concurso Público, nos Cargos abaixo relacionados, para se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, na Rua Vicente Peixoto de Mello, 08, Centro, Itaguaçu/ES, telefone: (27) 3725-1103, no período de 10/07/2013 a 08/08/2013, no horário de 08:00 as 11:00 horas e 12:30 as 16:30 horas, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração.
CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Nível “I”, Grupo Ocupacional – Obras e Serviços Públicos, Manutenção e Transporte
INSC
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CANDIDATO
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CLAS
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DECRETO DE NOMEAÇÃO
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1517
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PAULA CRISTINA ALVES REZENDE
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54º
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7.416
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO, Nível “IV”, Grupo Ocupacional – Apoio Administrativo
INSC
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CANDIDATO
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CLAS
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DECRETO DE NOMEAÇÃO
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965
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TATIANI FERNANDES BARLOESIUS
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6º
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7.417
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CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Nível “III”, Grupo Ocupacional – Apoio Administrativo
INSC
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CANDIDATO
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CLAS
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DECRETO DE NOMEAÇÃO
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1897
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JENIFFER KARLA QUEIROZ
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14º
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7.418
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CARGO: FISIOTERAPEUTA, Nível “VII”, Grupo Ocupacional – Nível Superior
INSC
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CANDIDATO
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CLAS
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DECRETO DE NOMEAÇÃO
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671
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GUSTAVO ROLDI ZANETTI
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6º
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7.419
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Art.2º.O candidato deverá se apresentar munido de documento reproduzido por cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público do município de Itaguaçu/Setor de Recursos Humanos, de acordo com o Decreto nº 7.128/2012, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 14/09/2012.
Art.3º.Será tornado automaticamente sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer nos prazos previstos neste Decreto
Art.4º.Após a POSSE o candidato terá prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício no cargo respectivo.
Art.5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º.Revogam-se as disposições em contrário.
Itaguaçu/ES, 09 de julho de 2013.
DARLY DETTMANN
Prefeito do Município
Publicado em 09/07/2013
MARIA AUGUSTA MONTEBELLER
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.233/2013
por PM Itaguaçu